A DGS - Direção Geral da Saúde deferiu o pedido de autorização da SIPRP para a prestação de serviços de Medicina do Trabalho a empresas que exerçam atividades que envolvam o contacto com correntes elétricas de média e alta tensão.

Com esta alteração, ascende a seis o número de atividades ou trabalhos de risco elevado autorizadas pela DGS, de acordo com o artigo 79.º da Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, a saber:

- Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, túneis, com riscos de quedas em altura ou de soterramento, demolições e intervenções em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego;

- Atividades que envolvam a utilização ou armazenagem de quantidades significativas de produtos químicos perigosos suscetíveis de provocar acidentes graves;

- Atividades que envolvam contactos com correntes elétricas de média e alta tensão;

- Atividades que impliquem a exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução;

- Atividades que impliquem a exposição a agentes biológicos do grupo 3 e 4;

- Trabalhos que envolvam risco de sílica.