Os problemas relativos ou derivados da qualidade do ar interior são reconhecidos como importantes fatores de risco no que diz respeito à saúde humana.
Para além do previsto nos diplomas legais Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, Portaria nº 138-G/2021, de 1 de julho, e Despacho n.º 1618/2022, de 9 de fevereiro, importa salientar que a Avaliação de Qualidade do Ar Interior no seu sentido mais abrangente já era referido na legislação (alínea d) do Art. 15º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, e Portaria n.º 987/93, número 5 do Art. 6º):
- “Assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos factores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador”;
- Os níveis de concentração de substâncias nocivas existentes no ar dos locais de trabalho não podem ultrapassar os definidos em legislação específica.
Esta avaliação de poluentes e contaminantes poderá ser solicitada por uma entidade de fiscalização como a ACT.
Alguns dos parâmetros a analisar são:
- Partículas em suspensão (fração PM10)
- Partículas em suspensão (fração PM2.5)
- Compostos Orgânicos Voláteis (COVs)
- Monóxido de carbono (CO)
- Dióxido de carbono (CO2)
- Formaldeído (CH2O)
- Bactérias
- Fungos
- Legionella spp e pneumophila
- Temperatura
- Humidade Relativa
- Radão
A SIPRP possui equipamentos e Técnicos de Segurança e de Saúde Ambiental especializados para a execução da avaliação de poluentes no âmbito da qualidade do ar interior e contexto ocupacional, como exigido pela legislação, e protocolo com laboratório de Higiene Industrial acreditado para o tratamento das análises laboratoriais.
Para mais informações contacte-nos através do endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.