Os problemas relativos ou derivados da qualidade do ar interior são reconhecidos como importantes fatores de risco no que diz respeito à saúde humana.

A SIPRP está habilitada a prestar serviços no âmbito da Qualidade do Ar Interior. Contamos com diversos equipamentos adequados aos estudos e com a experiência de uma equipa técnica que nos últimos anos executou inúmeros estudos em contextos muito diversificados.

De acordo com o Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro), “o empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspectos do seu trabalho.”

No Decreto-Lei nº 118/2013 de 20 de agosto (que visa assegurar e promover a melhoria do desempenho energético dos edifícios novos através do sistema certificação energética dos edifícios), considera-se da maior relevância, de forma a salvaguardar os mesmos níveis de proteção de saúde e de bem-estar dos ocupantes dos edifícios: a manutenção dos valores mínimos de caudal de ar novo por espaço e os limiares de proteção para as concentrações de poluentes do ar interior.

De acordo com o regulamento de desempenho energético dos edifícios de comércio e serviços, os poluentes (físico-químicos e microbiológicos) são os seguintes: 

 • Partículas suspensas (PM10);

 • Partículas suspensas (PM2,5);

 • Compostos orgânicos voláteis totais;

 • Monóxido de carbono;

 • Formaldeído;

 • Dióxido de carbono;

 • Radão – obrigatória em edifícios construídos em zonas graníticas (nomeadamente nos distritos de Braga, Vila Real, Porto, Guarda, Viseu e Castelo Branco);

 • Bactérias;

 • Legionella spp e pneumophila; 

• Fungos.