Autorização para a prestação de serviços externos de Saúde do Trabalho (DGS - Direção Geral da Saúde)
A Lein.º 3/2014, de 28 de janeiro, que procede à segunda alteração à Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, relativo ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde o trabalho, prevê que as entidades que pretendem exercer as atividades de prestação de serviços externos, quer de segurança quer de saúde do trabalho, tenham que requerer à administração pública a respetiva autorização. Esta pode ser concedida para uma ou para ambas as áreas da segurança e da saúde. Cabe à DGS - Direção Geral da Saúde apreciar e conceder a autorização no caso de exercício de atividade do domínio da saúde do trabalho.
A autorização dos referidos serviços externos de saúde do trabalho, outorgada pelo Exmo. Sr. Diretor-Geral da Saúde implica a prévia análise processual e a realização da vistoria à entidade requerente após o pagamento das taxas legalmente devidas. A SIPRP é detentora da autorização PA/107.
São indicadas seguidamente as atividades de risco elevado para as quais a SIPRP possui autorização da DGS:
- Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, túneis, com riscos de quedas em altura ou de soterramento, demolições e intervenções em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego;
- Atividades que envolvam a utilização ou armazenagem de quantidades significativas de produtos químicos perigosos suscetíveis de provocar acidentes graves;
- Atividades que impliquem a exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução;
- Atividades que impliquem a exposição a agentes biológicos do grupo 3 e 4;
- Trabalhos que envolvam risco de sílica;
- Atividades que envolvam contacto com correntes elétricas de média e alta tensão;
- Produção e transporte de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos ou a utilização significativa dos mesmos.
Autorização para a prestação de serviços externos de Segurança do Trabalho (ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho)
A Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, que procede à segunda alteração à Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, relativo ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, prevê que as entidades que pretendem exercer as atividades de prestação de serviços externos, quer de segurança quer de saúde do trabalho, tenham que requerer à administração pública a respetiva autorização. Esta pode ser concedida para uma ou para ambas as áreas da segurança e da saúde. Cabe à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho apreciar e conceder a autorização no caso de exercício de atividade do domínio da segurança do trabalho.
A autorização dos referidos serviços externos de segurança do trabalho, outorgada pelo Inspetor-Geral do Trabalho implica a prévia análise processual e a realização da vistoria à entidade requerente após o pagamento das taxas legalmente devidas.
A decisão de autorização da SIPRP foi deferida em 1 de março de 2011, por despacho do Exmo. Sr. Inspetor-Geral do Trabalho, sob o n.º 330210211, abrangendo a atividade no setor industrial, no setor do comércio e serviços e as seguintes atividades de risco elevado:
- Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, túneis, com riscos de quedas em altura ou de soterramento, demolições e intervenções em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego;
- Atividades que envolvam a utilização ou armazenagem de quantidades significativas de produtos químicos perigosos suscetíveis de provocar acidentes graves;
- Atividades que impliquem a exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução;
- Atividades que impliquem a exposição a agentes biológicos do grupo 3 e 4;
- Trabalhos que envolvam risco de sílica.
Em finais de 2014, a SIPRP solicitou a inclusão de duas novas atividades de risco elevado, tendo a mesma sido deferida pelo Exmo. Sr. Inspetor-Geral do Trabalho, sob o n.º 68.14.2.11.14:
- Produção e transporte de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos, ou a utilização significativa dos mesmos;
- Atividades que envolvam contacto com correntes elétricas de média e alta tensão.
Entidade Formadora Certificada pela DGERT (Direção Geral do Emprego e Relações do Trabalho)
Entidade formadora certificada para as áreas 861 (Proteção de Pessoas e Bens) e 862 (Segurança e Higiene no Trabalho), seja na modalidade presencial, como e-Learning. A DGERT é um organismo com competência específica de gestão do Sistema de Certificação de Entidades Formadoras através da Direção de Serviços de Qualidade e Acreditação (DSQA) e certifica a prática formativa.
Avalia as práticas pedagógicas das empresas que ministram formação (documentação de base, manuais de procedimentos da formação, planeamento e execução da formação, processo de avaliação, contratos e regulamentos de formação, instalações, competências técnicas e pedagógicas dos formadores, entre outros documentos).
Esta certificação serve de reconhecimento de qualidade para o mercado e implica uma maior responsabilidade para todos os formadores da SIPRP.
Entidade Formadora Certificada pela ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho
A SIPRP é uma entidade formadora certificada pela ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho para a realização de Cursos de Formação para Representante do Empregador, Empregador ou Trabalhador Designado para o desempenho de actividades de Segurança do Trabalho, no âmbito do disposto no n.º 2, da alínea b) do art.º 77.º da Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, que altera e republica a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.
Essa certificação é válida tanto para a modalidade presencial como para e-Learning.
Registo na ERS - Entidade Reguladora da Saúde
Registo na ERS - Entidade Reguladora da Saúde como prestadora de cuidados de saúde, de acordo com o disposto no Artigo 7.º, da Portaria n.º 38/2006, de 6 de janeiro, sob o n.º E115584.
Estatuto PME Excelência
O Estatuto PME Excelência foi criado pelo IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação) com o objetivo de sinalizar, através de um instrumento de reputação, o mérito de pequenas e médias empresas com perfis de desempenho superiores, e conta com a parceria do Turismo de Portugal, I.P. e dos principais bancos a operar no mercado.
O Estatuto PME Excelência insere-se num programa de qualificação de empresas do IAPMEI, que visa conferir notoriedade e otimizar condições de financiamento e de reforço competitivo ao segmento das PME Líder, empresas com perfis de risco superiores, que pelas suas estratégias de crescimento constituem alavancas importantes do desenvolvimento económico do País.
A seleção das PME Excelência é feita anualmente a partir do universo das PME Líder, criando um instrumento de visibilidade acrescida para o grupo de empresas que em cada ano se destaque pelos melhores resultados.
O Estatuto PME Excelência foi atribuído à SIPRP em 2012 e 2022.
Estatuto PME Líder
O Estatuto PME Líder é um selo de reputação de empresas, criado pelo IAPMEI para distinguir o mérito das PME nacionais com desempenhos superiores, e é atribuído em parceria com o Turismo de Portugal e o conjunto de Bancos Parceiros, tendo por base as melhores notações de rating e indicadores económico-financeiros.
O Estatuto PME Líder foi concedido à SIPRP em 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2021 e 2022.
Associada do GRACE - Grupo de Reflexão e Apoio à Cidadania Empresarial
Fundado em fevereiro de 2000 por um conjunto de empresas interessadas em aprofundar o papel do setor empresarial no desenvolvimento social, o GRACE é uma associação pioneira, sem fins lucrativos e exclusivamente dedicada à promoção da Responsabilidade Social Corporativa. O GRACE reúne mais de 100 empresas, das mais variadas dimensões e setores de atividade, empenhadas em aprofundar o papel das empresas no desenvolvimento social das pessoas e das organizações, partilhando a missão há muito assumida: refletir, promover e desenvolver a responsabilidade social corporativa em Portugal. A SIPRP é associada do Grace desde dezembro de 2011.
Associada da Câmara de Comércio e Indústria Luso-Espanhola
A Câmara de Comércio e Indústria Luso-Espanhola foi fundada em 1970 em Lisboa, e é uma organização privada sem fins lucrativos.
Através das suas inúmeras atividades contribui para o fomento do intercâmbio comercial e económico entre Portugal e Espanha.
Atualmente esta Câmara conta com cerca de 800 empresas associadas, entre as quais se encontram as principais empresas espanholas radicadas neste mercado e um grande número de empresas portuguesas que mantêm relações de intercâmbio comercial com Espanha.
A SIPRP é associada da CCILE desde 2004 sob o n.º 2.631.
Associada da APSEI - Associação Portuguesa de Segurança
A APSEI é o interlocutor institucional das empresas de Segurança Electrónica, Segurança no Trabalho e Proteção contra Incêndio em Portugal.
A intervenção da APSEI no mercado tem-se feito no âmbito da defesa dos legítimos interesses das empresas e dos profissionais da Segurança, designadamente através do diálogo permanente com os órgãos de Poder e instituições públicas.
A SIPRP é associada da APSEI desde finais de 2014, sob o n.º 362. Integra também o NAST - Núcleo Autónomo para a Segurança no Trabalho e a Mesa da Assembleia Geral da APSEI.
Empresa registada na ANEPC - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Registo na ANEPC para a comercialização de sinalética de segurança, ao abrigo da Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho. Registo n.º RE-2504/2017/ANPC.
Carta Portuguesa para a Diversidade
A SIPRP é uma entidade pioneira aderente à Carta Portuguesa para a Diversidade, uma iniciativa da União Europeia, e um dos instrumentos voluntários criados com o objetivo de encorajar os empregadores a implementar e desenvolver políticas e práticas internas de promoção da diversidade.
Membro da CT 042 - Segurança e Saúde no Trabalho do IPQ - Instituto Português da Qualidade
A SIPRP faz parte das entidades representadas na CT 042 - Segurança e Saúde no Trabalho, coordenada pela APSEI - Associação Portuguesa de Segurança. As Comissões Técnicas de Normalização (CT) são órgãos técnicos que visam a elaboração de documentos normativos e a emissão de pareceres normativos.
O âmbito da CT 042 é a preparação de Normas Portuguesas, estabelecimento de especificações e métodos de ensaio nas seguintes áreas: equipamentos de proteção individual, excluindo-se o vestuário de proteção, calçado de proteção, equipamentos de proteção para trabalhos em altura e compatibilização de equipamentos de proteção individual; exposição ocupacional aos agentes existentes nos locais de trabalho; princípios de ergonomia; sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho.