Autorização para a prestação de serviços externos de Saúde do Trabalho (DGS - Direção Geral da Saúde)

 

 

 

A Lein.º 3/2014, de 28 de janeiro, que procede à segunda alteração à Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, relativo ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde o trabalho, prevê que as entidades que pretendem exercer as atividades de prestação de serviços externos, quer de segurança quer de saúde do trabalho, tenham que requerer à administração pública a respetiva autorização. Esta pode ser concedida para uma ou para ambas as áreas da segurança e da saúde. Cabe à DGS - Direção Geral da Saúde apreciar e conceder a autorização no caso de exercício de atividade do domínio da saúde do trabalho.

A autorização dos referidos serviços externos de saúde do trabalho, outorgada pelo Exmo. Sr. Diretor-Geral da Saúde implica a prévia análise processual e a realização da vistoria à entidade requerente após o pagamento das taxas legalmente devidas. A SIPRP é detentora da autorização PA/107.

São indicadas seguidamente as atividades de risco elevado para as quais a SIPRP possui autorização da DGS:

  • Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, túneis, com riscos de quedas em altura ou de soterramento, demolições e intervenções em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego;
  • Atividades que envolvam a utilização ou armazenagem de quantidades significativas de produtos químicos perigosos suscetíveis de provocar acidentes graves;
  • Atividades que impliquem a exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução;
  • Atividades que impliquem a exposição a agentes biológicos do grupo 3 e 4;
  • Trabalhos que envolvam risco de sílica;
  • Atividades que envolvam contacto com correntes elétricas de média e alta tensão;
  • Produção e transporte de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos ou a utilização significativa dos mesmos.

 


 

Autorização para a prestação de serviços externos de Segurança do Trabalho (ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho)


ACTA Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, que procede à segunda alteração à Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, relativo ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, prevê que as entidades que pretendem exercer as atividades de prestação de serviços externos, quer de segurança quer de saúde do trabalho, tenham que requerer à administração pública a respetiva autorização. Esta pode ser concedida para uma ou para ambas as áreas da segurança e da saúde. Cabe à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho apreciar e conceder a autorização no caso de exercício de atividade do domínio da segurança do trabalho.

A autorização dos referidos serviços externos de segurança do trabalho, outorgada pelo Inspetor-Geral do Trabalho implica a prévia análise processual e a realização da vistoria à entidade requerente após o pagamento das taxas legalmente devidas.

A decisão de autorização da SIPRP foi deferida em 1 de março de 2011, por despacho do Exmo. Sr. Inspetor-Geral do Trabalho, sob o n.º 330210211, abrangendo a atividade no setor industrial, no setor do comércio e serviços e as seguintes atividades de risco elevado:

  • Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, túneis, com riscos de quedas em altura ou de soterramento, demolições e intervenções em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego;
  • Atividades que envolvam a utilização ou armazenagem de quantidades significativas de produtos químicos perigosos suscetíveis de provocar acidentes graves;
  • Atividades que impliquem a exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução;
  • Atividades que impliquem a exposição a agentes biológicos do grupo 3 e 4;
  • Trabalhos que envolvam risco de sílica.

Em finais de 2014, a SIPRP solicitou a inclusão de duas novas atividades de risco elevado, tendo a mesma sido deferida pelo Exmo. Sr. Inspetor-Geral do Trabalho, sob o n.º 68.14.2.11.14:

  • Produção e transporte de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos, ou a utilização significativa dos mesmos;
  • Atividades que envolvam contacto com correntes elétricas de média e alta tensão.

 


 

 Entidade Formadora Certificada pela DGERT (Direção Geral do Emprego e Relações do Trabalho)

Entidade formadora certificada para as áreas 861 (Proteção de Pessoas e Bens) e 862 (Segurança e Higiene no Trabalho), seja na modalidade presencial, como e-Learning. A DGERT é um organismo com competência específica de gestão do Sistema de Certificação de Entidades Formadoras através da Direção de Serviços de Qualidade e Acreditação (DSQA) e certifica a prática formativa.

Avalia as práticas pedagógicas das empresas que ministram formação (documentação de base, manuais de procedimentos da formação, planeamento e execução da formação, processo de avaliação, contratos e regulamentos de formação, instalações, competências técnicas e pedagógicas dos formadores, entre outros documentos).

Esta certificação serve de reconhecimento de qualidade para o mercado e implica uma maior responsabilidade para todos os formadores da SIPRP.

 


 

Entidade Formadora Certificada pela ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho


ACTA SIPRP é uma entidade formadora certificada pela ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho para a realização de Cursos de Formação para Representante do Empregador, Empregador ou Trabalhador Designado para o desempenho de actividades de Segurança do Trabalho, no âmbito do disposto no n.º 2, da alínea b) do art.º 77.º da Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, que altera e republica a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.

Essa certificação é válida tanto para a modalidade presencial como para e-Learning.

  


 

Registo na ERS - Entidade Reguladora da Saúde

 

 

Registo na ERS - Entidade Reguladora da Saúde como prestadora de cuidados de saúde, de acordo com o disposto no Artigo 7.º, da Portaria n.º 38/2006, de 6 de janeiro, sob o n.º E115584.

 

 


 

Estatuto PME Excelência


PME ExcelênciaO Estatuto PME Excelência foi criado pelo IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação)  com o objetivo de sinalizar, através de um instrumento de reputação, o mérito de pequenas e médias empresas com perfis de desempenho superiores, e conta com a parceria do Turismo de Portugal, I.P. e dos principais bancos a operar no mercado.

O Estatuto PME Excelência insere-se num programa de qualificação de empresas do IAPMEI, que visa conferir notoriedade e otimizar condições de financiamento e de reforço competitivo ao segmento das PME Líder, empresas com perfis de risco superiores, que pelas suas estratégias de crescimento constituem alavancas importantes do desenvolvimento económico do País.

Associadas ao estatuto estão condições de maior facilidade no acesso ao crédito, melhores condições de financiamento e de aquisição de produtos ou serviços, facilitação na relação com a banca e a administração pública, e um certificado de qualidade na sua relação com o mercado.

A seleção das PME Excelência é feita anualmente a partir do universo das PME Líder, criando um instrumento de visibilidade acrescida para o grupo de empresas que em cada ano se destaque pelos melhores resultados.

O Estatuto PME Excelência foi atribuído à SIPRP em 2012.

 


 

Estatuto PME Líder


 

O Estatuto PME Líder é um selo de reputação de empresas, criado pelo IAPMEI para distinguir o mérito das PME nacionais com desempenhos superiores, e é atribuído em parceria com o Turismo de Portugal e o conjunto de Bancos Parceiros, tendo por base as melhores notações de rating e indicadores económico-financeiros.  

O Estatuto tem associado um conjunto de benefícios, como o acesso em melhores condições a produtos financeiros e a uma rede de serviços, a facilitação na relação com a banca e um certificado de qualidade para as empresas na sua relação com o mercado.

Estimular a eficiência do processo de intermediação bancária e potenciar o alargamento do mercado de capitais a empresas de dimensão intermédia fazem ainda parte dos objetivos deste programa.

O Estatuto PME Líder foi concedido à SIPRP em 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016.

  


 

Associada do GRACE - Grupo de Reflexão e Apoio à Cidadania Empresarial

Grace

 

Fundado em fevereiro de 2000 por um conjunto de empresas interessadas em aprofundar o papel do setor empresarial no desenvolvimento social, o GRACE é uma associação pioneira, sem fins lucrativos e exclusivamente dedicada à promoção da Responsabilidade Social Corporativa. O GRACE reúne mais de 100 empresas, das mais variadas dimensões e setores de atividade, empenhadas em aprofundar o papel das empresas no desenvolvimento social das pessoas e das organizações, partilhando a missão há muito assumida: refletir, promover e desenvolver a responsabilidade social corporativa em Portugal. A SIPRP é associada do Grace desde dezembro de 2011.

 


 

Associada da Câmara de Comércio e Indústria Luso-Espanhola

A Câmara de Comércio e Indústria Luso-Espanhola foi fundada em 1970 em Lisboa, e é uma organização privada sem fins lucrativos.

Através das suas inúmeras atividades contribui para o fomento do intercâmbio comercial e económico entre Portugal e Espanha.

Atualmente esta Câmara conta com cerca de 800 empresas associadas, entre as quais se encontram as principais empresas espanholas radicadas neste mercado e um grande número de empresas portuguesas que mantêm relações de intercâmbio comercial com Espanha.

A SIPRP é associada da CCILE desde 2004 sob o n.º 2.631.

 


 

Associada da APSEI - Associação Portuguesa de Segurança

A APSEI é o interlocutor institucional das empresas de Segurança Electrónica, Segurança no Trabalho e Proteção contra Incêndio em Portugal.

A intervenção da APSEI no mercado tem-se feito no âmbito da defesa dos legítimos interesses das empresas e dos profissionais da Segurança, designadamente através do diálogo permanente com os órgãos de Poder e instituições públicas.

A SIPRP é associada da APSEI desde finais de 2014, sob o n.º 362. Integra também o NAST - Núcleo Autónomo para a Segurança no Trabalho e a Mesa da Assembleia Geral da APSEI.

 


 

Empresa registada na ANEPC - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil 

 

 

Registo na ANEPC para a comercialização de sinalética de segurança, ao abrigo da Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho. Registo n.º RE-2504/2017/ANPC.

 

 


 

Entidade aderente ao Compromisso Pagamento Pontual a Fornecedores 

 

Este compromisso é um desafio às empresas portuguesas a comprometerem-se a um pagamento sem atrasos aos seus fornecedores para o bem da economia nacional.

 

 


 

Carta Portuguesa para a Diversidade 

 

 

 

A SIPRP é uma entidade pioneira aderente à Carta Portuguesa para a Diversidade, uma iniciativa da União Europeia, e um dos instrumentos voluntários criados com o objetivo de encorajar os empregadores a implementar e desenvolver políticas e práticas internas de promoção da diversidade.

 


 

Membro da CT 042 - Segurança e Saúde no Trabalho do IPQ - Instituto Português da Qualidade  


A SIPRP faz parte das entidades representadas na CT 042 - Segurança e Saúde no Trabalho, coordenada pela APSEI - Associação Portuguesa de Segurança. As Comissões Técnicas de Normalização (CT) são órgãos técnicos que visam a elaboração de documentos normativos e a emissão de pareceres normativos.

O âmbito da CT 042 é a preparação de Normas Portuguesas, estabelecimento de especificações e métodos de ensaio nas seguintes áreas: equipamentos de proteção individual, excluindo-se o vestuário de proteção, calçado de proteção, equipamentos de proteção para trabalhos em altura e compatibilização de equipamentos de proteção individual; exposição ocupacional aos agentes existentes nos locais de trabalho; princípios de ergonomia; sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho.