Foi concluído o processo da SIPRP referente à autorização para a prestação de serviços externos de Saúde do Trabalho. À semelhança do que aconteceu com o processo da ACT, para além da atividade normal foi também concedida a autorização para cinco atividades ou trabalhos de risco elevado, de acordo com o artigo 79.º, da Lei 3/2014, de 28 de janeiro - alíneas a), d), j) l) e m).