A decisão de autorização da SIPRP foi deferida em 1 de março de 2011, por despacho do Exmo. Sr. Inspetor-Geral do Trabalho, sob o n.º 330210211, abrangendo a atividade no setor industrial, no setor do comércio e serviços e as seguintes atividades de risco elevado:

  • Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, túneis, com riscos de quedas em altura ou de soterramento, demolições e intervenções em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego;
  • Atividades que envolvam a utilização ou armazenagem de quantidades significativas de produtos químicos perigosos suscetíveis de provocar acidentes graves;
  • Atividades que impliquem a exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução;
  • Atividades que impliquem a exposição a agentes biológicos do grupo 3 e 4;
  • Trabalhos que envolvam risco de sílica.

Em finais de 2014, a SIPRP solicitou a inclusão de duas novas atividades de risco elevado, tendo a mesma sido deferida pelo Exmo. Sr. Inspetor-Geral do Trabalho, sob o n.º 68.14.2.11.14:

  • Atividades que envolvam contacto com correntes elétricas de média e alta tensão;
  • Produção e transporte de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos, ou a utilização significativa dos mesmos.