O processo de autorização para o exercício da atividade de prestação de serviços externos de Segurança no Trabalho da SIPRP, iniciado em 2004, foi concluído pela ACT, tendo a respetiva Autorização sido emitida em 01.03.2011. Esta autorização será válida enquanto se mantiverem as condições que levaram a esta decisão. A capacidade dos serviços externos autorizados e a qualidade da sua prestação é avaliada através de auditoria a realizar pelo respetivo organismo competente (ACT).