O que é o radão?

O radão (Rn) é um gás radioativo de origem natural, incolor e inodoro, sendo a maior fonte de exposição à radiação ionizante da população mundial e classificado pela Agência Internacional para a Investigação do Cancro (IARC), desde 1988, como um agente carcinogénico do Grupo 1. Este gás provém das rochas e dos solos e a sua concentração no interior dos edifícios depende principalmente das características geogénicas, do tipo de construção e do uso do edifício. 

Os efeitos da exposição ao radão na saúde humana são bem conhecidos, sendo necessário estabelecer estratégias para lidar com os riscos decorrentes da exposição prolongada. (fonte: DRE - Plano Nacional para o Radão

Qual é o Enquadramento Legal?

Com a publicação do Despacho 1618/2022, o radão passa a estar incluído na QAI e no âmbito da fiscalização ou avaliação voluntária.

Este diploma remete para que a medição do radão siga o definido da legislação de radão - Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro - e que por sua vez remete para o Plano Nacional do Radão (Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2022) e que passou a abranger a necessidade de análise em todo o país (ao invés de algumas zonas norte e centro como até aí).

Quem tem de fazer monitorização de gás radão?

Todas as entidades empregadoras.

Todos os locais de trabalho em todo o país deverão ter avaliada a exposição de gás radão. 

Qual a periodicidade de análise?

A periodicidade dependerá dos resultados da concentração obtidos e das zonas de suscetibilidade em que a empresa se encontra.

 Saiba mais em: APA - Radão ou consulte a legislação aplicável:

- Despacho 1618/2022, de 9 de fevereiro

- Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro

- Plano Nacional para o Radão - RCM n.º 150-A/2022 de 29 de dezembro

 Para mais informações contacte-nos através do endereço de e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..