O que é o radão?
O radão (Rn) é um gás radioativo de origem natural, incolor e inodoro, sendo a maior fonte de exposição à radiação ionizante da população mundial e classificado pela Agência Internacional para a Investigação do Cancro (IARC), desde 1988, como um agente carcinogénico do Grupo 1. Este gás provém das rochas e dos solos e a sua concentração no interior dos edifícios depende principalmente das características geogénicas, do tipo de construção e do uso do edifício.
Os efeitos da exposição ao radão na saúde humana são bem conhecidos, sendo necessário estabelecer estratégias para lidar com os riscos decorrentes da exposição prolongada. (fonte: DRE - Plano Nacional para o Radão)
Qual é o Enquadramento Legal?
Com a publicação do Despacho 1618/2022, o radão passa a estar incluído na QAI e no âmbito da fiscalização ou avaliação voluntária.
Este diploma remete para que a medição do radão siga o definido da legislação de radão - Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro - e que por sua vez remete para o Plano Nacional do Radão (Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2022) e que passou a abranger a necessidade de análise em todo o país (ao invés de algumas zonas norte e centro como até aí).
Quem tem de fazer monitorização de gás radão?
Todas as entidades empregadoras.
Todos os locais de trabalho em todo o país deverão ter avaliada a exposição de gás radão.
Qual a periodicidade de análise?
A periodicidade dependerá dos resultados da concentração obtidos e das zonas de suscetibilidade em que a empresa se encontra.
Saiba mais em: APA - Radão ou consulte a legislação aplicável:
- Despacho 1618/2022, de 9 de fevereiro
- Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro
- Plano Nacional para o Radão - RCM n.º 150-A/2022 de 29 de dezembro
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